Lei proposta por Lúdio entrou em vigor em abril e proíbe pessoas físicas e jurídicas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão de receberem benefícios fiscais
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) requereu do governo de Mato Grosso informações sobre empregadores na “lista suja” do trabalho escravo que tenham recebido incentivos fiscais. A medida tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 839/2026, proposta por Lúdio e que entrou em vigor no dia 14 de abril, que proíbe as pessoas físicas e jurídicas que submeteram trabalhadores a regime análogo à escravidão de receberem incentivos fiscais.
“Já conseguimos aprovar e foi sancionada a lei estadual que proíbe conceder incentivos fiscais aos que estão na relação de empresas que submetam trabalhadores a situação análoga à escravidão em Mato Grosso. Em função disso, estamos requerendo todos os documentos e informações individualizadas, para cumprir nosso dever de fiscalizar o cumprimento da lei”, disse Lúdio, autor da lei, na sessão de quarta-feira (13).
No requerimento, Lúdio solicita ao secretário de Estado de Fazenda, Fabio Pimenta, e à secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman Benício, as informações e documentos comprobatórios para verificar se a Lei Complementar nº 839/2026 está sendo cumprida.
O parlamentar requer informações sobre o tipo e o valor do benefício fiscal concedido pelo governo de Mato Grosso a pessoas físicas e jurídicas, assim como o relatório técnico que demonstre o cruzamento individualizado entre todos os beneficiários de incentivos fiscais e todos os empregadores constantes da lista suja do trabalho análogo à escravidão.
No caso de haver beneficiários na lista suja, Lúdio requer o processo administrativo que embasou o benefício fiscal e o eventual processo de revisão, suspensão ou cancelamento do benefício.
A lei proposta por Lúdio alterou a lei estadual que regulamenta os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. Agora, para receber o benefício, as empresas e pessoas físicas não poderão constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego.
A “lista suja” é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho, depois de os trabalhadores serem resgatados e de um processo administrativo com condenação. A lei de Lúdio destaca que os empregadores só serão proibidos de receber incentivos após decisão administrativa ou judicial irrecorrível, bem como assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa. A última atualização da lista suja foi feita em abril de 2026.






